Notícias e Artigos - Advogado Fabio Toledo - Rio de janeiro, Niterói Alcântara, Maricá


Tipo do Movimento: Decisão

* Os nomes são mantido em sigilo por questões éticas.


DR FABIO TOLEDO CONSEGUE JUNTO AO JUDICIÁRIO O DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA ATENDIMENTO DE HOME CARE (INTERNAÇÃO DOMICILIAR) COM TODO APARATO NA RESIDENCIA DO CONSUMIDOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1000,00

Caso patrocinado pelo Advogado Dr. FÁBIO TOLEDO


Comarca de Itaboraí - Cartório da 2ª Vara Cível
PROCESSO Nº: 0016331-37.2010.8.19.XXXX
AUTOR: XXXXXXXXXXXXX
RÉU: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL e outro(s).


      

Descrição:
Defiro a gratuidade de justiça. O autor conta 81 anos e, conforme declaração médica, é ´portador de síndrome demencial, restrito ao leito. Em recuperação de infecção respiratória, e cirurgia de femur´. (sic). Conforme enunciado nº 23, aprovado em Encontros de Desembargadores, com competência em matéria cível, ´Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.´ (D.O. De 21/12/09, fl. 2). Ao decidir hipótese semelhante, a E. 14ª Câmara Cível do TJERJ ressaltou que a alta hospitalar não exclui a continuação da assistência que, todavia, pode ser dispensada na própria residência satisfatoriamente e com custos reduzidos para a operadora. O atendimento domiciliar constitui prolongamento da assistência hospitalar e está integrado ao contrato celebrado, sendo abusiva a cláusula que exclui a sua prestação. (A.I. nº 0025321-86.2010.8.19.0000. RELATOR: DES. ISMENIO PEREIRA DE CASTRO). Pelo exposto, concedo a antecipação parcial dos efeitos da tutela e determino à ré que dispense ao autor a assistência ´home care´, atendendo todas as necessidades médico-hospitalares contratadas pelo segurado, conforme prescrição do médico acompanhante, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Expeça-se carta precatória para citação (CPC, art. 285) e intimação. Publique-se. Intimem-se.

Dr. FÁBIO TOLEDO
Pós- Graduado em Direito Privado pela UFF









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