Direito de Imagem e Direitos Autorais - Rio de janeiro, Niterói Alcântara, Maricá

SOLUÇÕES PARA USO INDEVIDO

  • Obras audiovisuais, tais como programas de TV, filmes e vídeos on-line;
  • Gravações de áudio e composições musicais;
  • Obras escritas, tais como palestras, artigos, livros e composições musicais;
  • Plagio;
  • Obras visuais, como pinturas, cartazes e anúncios;
  • Descoberta cientificas (propriedade industrial)
  • Vídeo games e softwares de computador;
  • Obras dramáticas, como peças e musicais;
  • Mensagens Ofensivas em Rede Sociais;
  • Uso de fotografias;
  • Consultoria permanente na assinatura de contratos da propriedade intelectual e industrial;

 

Empresa acusada de plágio tem autorização para vendas.
A empresa de cosméticos Flor e Mattos conseguiu revogar parcialmente liminar que a proibia de vender todos os seus produtos. A decisão unânime, do dia 30 de outubro, é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar havia proibido a empresa de comercializar todos os seus produtos por considerar que os da linha Q+ eram semelhantes aos da TRESemmé, da Unilever, e que isso estaria impactando nas vendas.
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Produtora do jogo PES 2019 terá que dar crédito a autor de funk
O juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói deferiu em parte antecipação de tutela para obrigar a empresa Konami Digital Entertainment Co a dar créditos ao compositor Amilcar Rosa Filho tanto na divulgação digital como nas cópias físicas do jogo PES.
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RedeTV! é condenada a pagar R$ 1 milhão por executar funk sem autorização
Funk "Som de Preto" foi tocada no sexto episódio da quinta temporada de Dexter
Reprodução
A Lei 9.610/98, em seu artigo 24, especifica "o direito de reivindicar a autoria da obra a qualquer tempo; o de ter o seu nome indicado ou anunciado na utilização da obra; o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações; o de modificar a obra e o de retirá-la de circulação".
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União deve indenizar criador de uniforme da Força Nacional para Olimpíadas
Servidor que cria obra intelectual, em um contexto que nada tem a ver com suas funções, deve receber indenização quando a produção é utilizada pelo Estado. Esse foi o entendimento da juíza Marcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a União pague R$ 44 mil por danos materiais ao sargento Francisco Paulo Medeiros Barreto, que desenhou os uniformes utilizados pela Força Nacional de Segurança durante as Olimpíadas de 2016.
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Decisões sobre publicação de jornal testam limites da insegurança jurídica
Em 2007, o assassinato de um policial militar em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, virou manchete do noticiário local. Repórteres e fotógrafos de diversos jornais foram enviados para cobrir o seu velório, mas a família pediu que nenhuma foto fosse publicada. Apenas um jornal não deu ouvidos ao clamor e estampou, na capa, a imagem da cerimônia. Foi, então, processado pela mãe e pela viúva do PM.
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Entrevista com Dr. Fábio Toledo, sobre liminar deferida para retirar fotos de “artista mirim” de site, blogs, catálogos da “rede de roupas”
“…Urge ressaltar que a permanência da imagem do autor terá o condão de causar um dano de grande proporção,mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Assim, para se evitar qualquer tipo de abalo à atual situação da parte autora, impõe-se a concessão da medida almejada. Isto posto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré retire, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a imagem do autor de seus blogs, sites, catálogos e etc., sob pena de, em caso de descumprimento, incorrer em multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), fixando-se o teto máximo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)…”
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Som de preto, de favelado: Rede TV é processada por tocar funk em série
O funk foi incluído na trilha do seriado – que tem como personagem principal um serial killer, interpretado por Michael C. Hall – entre os anos de 2010 e 2012.
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RedeTV! é condenada a pagar R$ 1 milhão a funkeiro por tocar música em série
A RedeTV! foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos materiais ao funkeiro Amilcar Rosa Filho, o MC Amilcka, por ter tocado a música Som de Preto na trilha sonora da série Dexter (2006-2013) sem autorização do cantor. A decisão...
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